quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Novas atribuições ao CNRH e à ANA

Informe da SRHU:

A Lei nº. 12.334, foi sancionada sem vetos em 20 de setembro de 2010, e inclui as sugestões encaminhadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, a partir da análise efetuada pela Câmara Técnica de Análise de Projeto - CTAP (Moção nº 32, de 18 de julho de 2005, que recomenda a aprovação de substitutivo ao PL nº 1.181, de 2003, PL nº 1.181, de 2003 (versão CNRH, 18/07/2005).

Com isso foram acrescentadas novas atribuições ao CNRH e a ANA ao modificar as Leis nº 9.433, de 1997, e a nº 9.984, de 2000, conforme abaixo:


Art. 20. O art. 35 da Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XI, XII e XIII:

"Art. 35.........................................

XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);

XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);

XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional." (NR).


Art. 21. O caput do art. 4º da Lei nº. 9.984, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XX, XXI e XXII:

"Art. 4º ........................................... XX - organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);

XXI - promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens;

XXII - coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e encaminhá-lo, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada.

............................................." (NR)

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